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Regulamento Geral Interno do Clube

- REGULAMENTO GERAL INTERNO-

DE

“AMARRA AO CAIS”

-

CLUBE

DE

NATAÇÃO

“ NÃO PODE À SEMANA NÓS

RESOLVEMOS”

SLOGAN QUE CARACTERIZA O

CLUBE

 

 

 

Capítulo I

 

Artº1º

(Denominação e Sede)

1. Amarra ao Cais – Clube de Natação, fundado em 10 de Dezembro do ano civil de 2010, é um Clube Desportivo com duração ilimitada.

2.O Clube adota como cores a cor castanha e branca.

 

Artº2

1.A sede provisória do Clube é em Aveiro, na freguesia da Glória, na Rua Eça de Queiroz.

2.O Clube exerce a sua atividade essencialmente na Cidade de Aveiro.

Capitulo II

(Composição e Fins)

 

Artº3

Composição

1.São sócios efectivos todos os cidadãos que, gozando de boa aceitação social solicitam a sua admissão por escrito à Direcção.

Sendo menores, tolerados de autorização prévia de seus Pais ou tutores, beneficiando de cinquenta por cento do valor da cotização que venham a ser determinados na Assembleia Geral.

2.São Sócios Honorários os associados que aceitam para o engrandecimento do Clube.

3.Considere-se sócios Beneméritos todos aqueles que prestam ao Clube valiosos serviços.

4.Os sócios relativos aos pontos nº 2 e 3 não podem votar nem serem votados.

5. Os sócios relativos aos pontos nº 2 e 3, por expressa vontade e com carta dirigida a direção, podem requerer o estatuto de sócios efetivos com todos os poderes inerentes.

 

Artº4

                                                        barbatanas

O Clube tem por fim:

1. Defender e promover por todos os meios ao seu alcance, os interesses dos associados.

2. Fomentar iniciativas de carácter lúdico/ desportivo com vista ao engrandecimento do mesmo sem fins lucrativos.

Capitulo III

Dos sócios

 

Artº5

(Admissão)

  1. É da competência da direção a aceitação ou recusa da admissão de sócios.
  2. O pedido de admissão deve ser apresentado à Direção do candidato mediante proposta assinada pelo próprio e por um sócio efetivo, acompanhado de duas fotografias.
  3. O pedido de admissão implica a aceitação dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno.

Artº6

Demissão de sócio

1. A demissão de sócio far-se-á por carta registada, com aviso de recepção, à Direcção.

2. Na altura da demissão, se a mesma for precoce ( desistência no espaço dum ano.... ), deverá proceder à entrega dos respectivos Cartões, via CTT, assim como pagar o valor dos mesmos através de transferência bancária para a conta do clube;

 

Artº7

(Deveres)

Todos os sócios efetivos são obrigados a:

1.Pagamento da cotização e outras contribuições deliberadas na Assembleia Geral.

2.Cumprir os Estatutos e Regulamento Geral Interno e acatar todas as decisões da Direcção e da Assembleia Geral.

3.Participar por escrito à Direcção, no prazo de trinta dias a mudança de residência, incapacidade por doença e/ou desemprego.

4.Participar, quando solicitado pela Direcção, nas actividades do Clube e manter-se informado das mesmas.

5.Promover pelos meios ao seu alcance, atividades previamente aceitas pela Direcção, que engrandeçam o Clube.

 

Artº8

(Direitos)

Direitos dos sócios:

1.Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais do Clube de acordo com o estipulado neste Regulamento Geral Interno.

2.Ser informado e participar em todas as atividades do Clube, mormente nas Assembleias Gerais, apresentando, discutindo e votando as moções e propostas que entenderem convenientes, desde que tenham dois meses de associados.

3. Propor para sócio do Clube qualquer indivíduo de acordo com o disposto no nº 2 e 3 do Artigo 5 deste Regulamento Geral Interno.

4. Frequentar as instalações da Sede desde que tenham as suas cotas em dia.

5.Promover festas extraordinárias as quais devem sempre ter a autorização prévia da Direcção, auto responsabilizando-se pela promoção das mesmas.

 

 

 

Artº9

Os sócios de idade inferior a dez anos não possuem o direito de voto nem poderão ser eleitos para os Órgãos Sociais do Clube, mas poderão assistir e explicar as suas ideias, nas Assembleias Gerais.

 

 

                                                                   Artº10     

(Cotização, Estatutos e Jóias)

Os portes da Cotização, Estatutos e Jóia serão deliberados em Assembleia Geral propostos pela Direcção.

 

Artº11

(Isenção de pagamento da cotização)

Estão isentos do pagamento de cotas, sem perderem a sua qualidade de Sócio Efetivo, os sócios que:

1.Se encontrarem a prestar serviço militar.

2.Se encontrarem desempregados devem fazer para isso fazer prova de mesmo.

3.Se encontrarem doentes por tempo indeterminado, impedidos de trabalhar, devem fazer para isso fazer prova.

 

Artº12

(cobrança de cotas)

1.Os Cidadãos que não residiam em Aveiro e desejavam ser sócios do Clube, eram inscritos como sócios para efeitos de cobrança das cotas.

2.A cobrança de cotas far-se-á, trimestral, semestral ou sazonal conforme a vontade expressa do sócio no ato da inscrição.

Artº13

(Perde qualidade de sócio efetivo)

1.Se solicita a sua demissão nos termos deste Regulamento Geral Interno.

2.Deixe de pagar cotas durante três meses e depois de avisado pela Direcção não as pague no prazo de quinze dias a contar da data do aviso.

3. Tenha sido alvo de expulsão deliberado em Assembleia Geral.

 

Artº14

(Readmissão)

1.Os Sócios podem ser readmitidos nos termos e condições prescritos para a admissão, exceto nos casos de expulsão que só poderão acontecer passados ​​seis meses da sua expulsão e desde que aprovados por sete e cinco por cento dos sócios presentes na Assembleia Geral convocada para o efeito.

2.Os sócios que estiverem atrasados ​​três meses no pagamento das suas cotas não poderão participar nos passatempos extraordinários que se reembolsar no Clube.

3.Todos os sócios que foram excluídos do Clube por não terem cumprido o disposto no nº 2 do Artigo 13 e desejarem ser readmitidos, serão obrigados novamente ao pagamento da jóia e um ano de mensalidades adiantadas.

                                                    Capítulo IV

REGIME DISCIPLINAR

 

Artº15

(Tipos de penas)

1.Podem ser aplicados aos sócios, acompanhando a gravidade da falha, conforme as seguintes penas:

a)-Advertência;

b)-Registrada;

c)-Suspensão até sessenta dias;

d)-Expulsão;

2. Como providenciado no ponto nº 3, o Artigo 13º será aplicado aos sócios que:

a) Não acatem as decisões da Assembleia Geral

b) Recusa o cumprimento dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno;

c) Não comprem os seus deveres exactos e consignados no Regulamento Geral Interno;

3. As penas previstas nas resolução a); b) ec), ponto nº1 do Artigo 15º é da exclusiva competência da Direcção.

4. A pena de expulsão é proposta pela Direcção mas compete à Assembleia Geral decidir, desde que aprovado por setenta e cinco por cento dos presentes.

5.As penas referidas pelas alíneas a), b) ec), ponto nº1, Artigo 15º resultam de processo interno resolvido com total imparcialidade e sempre com base no Regulamento Geral Interno.

6.Só a Assembleia Geral tem poderes para aplicar penas a constituintes dos Órgãos Sociais do Clube.

7.As penas descritas anteriormente são marcas registradas em livro adquirido para o efeito.

 

Capítulo V

(Corpos Sociais e Representação do Clube)

 

Artº16

(Corpos Sociais)

1.São Corpos Sociais do Clube a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

2.Os elementos dos Corpos Sociais são eleitos pela Assembleia Geral composta por sócios com pelo menos seis meses de inscrição.

3.A duração dos Corpos Sociais é de três anos, podendo estes ser reeleitos uma ou mais vezes.

4.O exercício dos Corpos Sociais é gratuito.

5. Perdem a obrigatoriedade dos membros dos Corpos Sociais que abandonem o lugar ou peçam a demissão e aos que foram aplicados conforme as penas previstas nas eliminadas c) ed) do ponto 1 do Artigo 15 deste Regulamento Geral Interno.

6.Constitui abandono de lugar, e portanto a sua vacância a verificação de faltas injustificadas.

7. Em caso de demissão ou abandono do lugar que provoque falta de “quórum”, serão convocados e empossados ​​os respectivos substitutos.

8.Em caso de demissão coletiva ou de um dos Corpos Sociais, os seus componentes permanecerão em funções até à tomada de posse do novo Corpo, gerados dai eleições extraordinárias no prazo de três meses.

 

Artº17

(Assembléia Geral)

A Assembleia Geral é reconhecida por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, sendo o Corpo deliberativo máximo do Clube.

1.Compete à Assembleia Geral:

a)-Eleger os Corpos e a mesa da mesma;

b)-Apreciar e votar o relatório anual de contas;

c)Decidir sobre a alteração dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno se verificar o facto;

d)-Permitir à Direcção contrair empréstimos;

e)-Decidir sobre a destituição dos Corpos Sociais ou de algum dos seus componentes;

2. Reuniões :

a)-A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária nos primeiros trinta dias seguintes ao início de cada época desportiva;

b)-A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária sempre que o presidente assim o entender e a solicitação da Direcção e/ou do Conselho Fiscal;

c)-Nas Assembleias Gerais só se poderá falar sobre os assuntos relacionados na Convocatória;

3. Convocatória :

a)-A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo seu Presidente ou no impedimento deste por um dos seus secretários;

b)-As assembleias Gerais devem ser convocadas com publicidade na Sede e/ou via postal dirigida aos sócios efetivos e no Jornal mais lido da região com um tempo mínimo de oito dias, indicando a hora, local e assuntos da mesma;

4. Quórum :

a)-As reuniões da Assembleia Geral têm início à hora marcada com a presença mínima de metade do número total de sócios, mas se tal situação não acontecer a mesma será realizada trinta minutos depois com a presença de qualquer número de sócios;

b)-As convocatórias devem incluir o disposto na alínea anterior;

 

Artº18

(Assembleia Geral, sua composição e funções)

1.A mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente e dois secretários.

2.Atribuições do Presidente:

a)- as reuniões de Assembleia Geral subordinadas o dispostas neste Regulamento Geral Interno;

b)-Informar a Assembleia Geral qualquer irregularidade que tenha ou venha a ter conhecimento;

c)-Coordenar e conduzir os trabalhos da mesma, respeitando e cumprindo os Estatutos e o Regulamento Geral Interno;

d)-Assistir a reuniões da Direcção sem ter direito a votante nelas;

e)-Manter a ordem durante as sessões, aplicando as penas de censura e expulsão da sala;

3.Atribuição dos secretários:

a)-Preparar, expedir os avisos das convocatórias assim como referente às reuniões;

b)-Redigir as atas e lançando-as no respectivo livro;

c)-Informar os sócios das deliberações na mesma;

d)-Auxiliar O presidente no que for necessário para o funcionamento normal da mesma;

e)-Proceder à leitura da acta da sessão anterior;

 

Artº19

(Constituição, funções e atribuições da Direção)

(Constituição)

A Direcção é composta por cinco elementos eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral e pelos sócios que possuem como condições dispostas neste Regulamento Geral Interno.

1. CARGAS -

A direcção é composta por: Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro, Secretário e um Vogal.

2. FUNÇÕES -

Competir à Direção:

a)-Dirigir e coordenar as atividades do Clube de acordo com o estipulado nos Estatutos e Regulamento Geral Interno;

b)-Elaborar e apresentar à Assembleia Geral assim como ao Conselho Fiscal, nos primeiros trinta dias do início de cada época desportiva o Relatório de contas assim como a programação para a época em questão;

c)-Requerer ao presidente da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias assim como submeter à sua simpática os assuntos sobre os quais ela se deve pronunciar;

d)-Elaborar e apresentar à Assembleia Geral as alterações ao Regulamento Geral Interno que entendam necessárias para o normal e bom funcionamento do Clube;

e)-Propor à Assembleia Geral o valor a atribuir à cotização a ser paga pelos sócios ou quaisquer outras contribuições;

f)-Festejar a data da fundação do Clube;

g)-Elaborar, e sancionar Regulamentos Internos que não sejam da competência da Assembleia Geral assim como fazer cumprir o que está delineado nos Estatutos e no Regulamento Geral Interno;

3. Deliberações e Solidariedade -

a)-A Direcção reunir-se-á em princípio, uma vez por mês, salvo casos especiais, que se reunirá sempre que achar conveniente.

b)Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade;

c)Os constituintes da Direcção respondem solidariamente pelos actos emocionados nas suas funções;

d)Estão isentos da rescisão c) deste mesmo ponto os membros da Direcção que não permanecerão presentes nas reuniões na qual foi deliberado um assunto específico;

4. Atribuição dos membros da Direcção

A Direcção poderá fazer-se representar, no mínimo por dois elementos, em todas as reuniões levadas a efeito no âmbito da Direcção

4.1.- Compete ao Presidente da Direcção:

a)-Despachar todos os assuntos referentes ao Clube;

b)-Designar em ato, por ordem dos respectivos substitutos, em caso de impedimento do mesmo;

c)-Presidir às reuniões paralelas, iniciando-as e fechando-as, e coordenar toda a actividade do Clube;

4.2. – Compete ao Vice-presidente:         

a)-Auxiliar o Presidente e suprir os impedimentos do mesmo logotipo que designado em ato pelo mesmo;

4.3. – Compete ao Tesoureiro:

a)-Apresentar mensalmente em reunião de Direcção as contas do exercício;

b)-Conferir os valores existentes na conta corrente;

c)-Assinar com o secretário os recibos da cotação assim como outros recibos de entradas e despesas;

d)-Não despender qualquer valor sem deliberação da Direcção, autorização do Presidente e/ou rubrica do secretário;

e)-Manter sempre atualizada a contabilidade do Clube, em colaboração com o secretário;

4.4. – Compete ao Secretário:

a)Preparar e apresentar em reunião de Direcção todos os assuntos que necessitem de deliberação;

b)Redigir as actas das reuniões de Direcção;

c)Abrir as cartas para a Direcção/Clube sejam registados ou não e dar seguimento aos seus assuntos;

 

4.5. – Compete ao Vogal:

a)O auxilio dos restantes membros da Direcção em todos os assuntos que careçam do seu apoio;

 

Artº20

(Poderes e atribuições do Conselho Fiscal)

1.O Conselho Fiscal é o Órgão que fiscaliza toda a actividade lúdica/desportiva da Direcção assim como a parte financeira, o mesmo é constituído por:

a) Presidente;

b)Dois Secretários;

2.O Conselho Fiscal reunirá sempre que o seu Presidente assim o entender.

3.Suas competências:

a)Dar parecer sobre as contas comerciais pela Direcção à Assembleia Geral;

b)Examinar as contas da Direcção sempre que as mesmas foram solicitadas pelo mesmo;

c)Assistir às reuniões ordinárias da Direcção sem ter direito a voto;

d)Requerer ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias;

e)Fiscalizar os atos eleitorais;

 

Capítulo VI

(Eleições)

Artº21

(Forma de eleição e condições de eleição)

1.Os Corpos Sociais do Clube são eleitos por escrutínio secreto por todos os sócios que estão presentes na Assembleia Geral convocada para o efeito.

2.Só podem ser eleitos para os Corpos Sociais do Clube os associados com idade igual ou superior a dez anos e desde que comprem o disposto neste Regulamento Geral Interno;

3.As eleições são marcadas com um mínimo de dois meses de antecedência e devem ocorrer uma semana antes do início da época esportiva;

4.As candidaturas devem ser elegíveis pela Direcção ou outros à Mesa da Assembleia Geral trinta dias antes do Acto Eleitoral a fim de que a mesma possa analisar as mesmas;

5.A mesa, após a entrega das listas de candidatos, terá de se pronunciar sobre a legalidade das mesmas num espaço de tempo de três dias;

 

Artº22

(Boletins e identificação dos consumidores)

1.Os boletins de votos serão em papel branco com o logótipo do Clube e com as quadrilhas pertinentes de cada lista;

2.Os leitores devem fazer-se acompanhar no ato eleitoral pelos seus cartões de sócio e bilhete de identidade;

 

Artº23

(Lacunas)

A resolução dos casos não previstos neste RG Interno será da competência exclusiva da Mesa da Assembleia Geral.

 

Capítulo VII

(Fundos do Clube)

Artº24

Constituem fundo do Clube:

1.A Cotização dos Sócios.

2.Receitas extraordinárias:

a)As receitas serão para todas as despesas e encargos resultantes da atividade do Clube;

 

 

Capítulo VIII

 

Artº25

(Bens Patrimoniais e Financeiros)

O Património do Clube é constituído por todos os bens materiais e não materiais que o Clube venha a possuir. Caso o Clube, por ironia do destino venha a finalizar Todas as suas atividades, os seus bens materiais e imateriais serão doados ao atual presidente e Sócio maioritário, que decidirá de sua justiça que destino dará aos bens monetários.

 

Capitulo IX

Artº26

(Alteração dos Estatutos e Regulamento Geral Interno)

1.Os Estatutos e Regulamento Geral Interno só poderão ser alterados pela Assembleia Geral convocada para o efeito.

 

Artº27

(casos omissos)

Qualquer caso não previsto neste Regulamento Geral Interno será resolvido pela Assembleia Geral, Direção e/ou Conselho Fiscal, dentro das suas competências competentes:

 

 

Artº28

O presente Regulamento entra em vigor a 29 de Janeiro de 2011, depois de aprovado pela Assembleia Geral, sendo rigorosamente a sua aplicação como a dos Estatutos.

 

Aveiro, 29 de Janeiro de 2011

 

Nota: O Regulamento Geral Interno foi elaborado pelos Fundadores do Clube 

 

 

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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