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Regulamento Geral Interno do Clube

 

 

 

REGULAMENTO GERAL INTERNO 

DE

“AMARRA AO CAIS” CLUBE DE NATAÇÃO

 

“NÃO PODEMOS À SEMANA NÓS RESOLVEMOS”

SLOGAN QUE CARACTERIZA O CLUBE

 

 

Capítulo I

(Denominação e Sede)

 

Artº1º

1. Amarra ao Cais – Clube de Natação, fundado a 10 de Dezembro de 2010, Clube Desportivo com duração ilimitada.

2.O Clube atualizou a cor castanha e branca.

 

Artº2

1.A sede fiscal do Clube é em Azurva, na Travessa do Passadouro, nº7, freguesia de Eixo.

2. A sede domiciliária é em Aveiro, Mercado de Santiago, fração AO, 3810-145 Aveiro.

2.O Clube exerce a sua actividade essencialmente na Cidade de Aveiro.

 

Capítulo II

(Composição e Fins)

 

Artº3

1. São associados todos os cidadãos que, gozando de boa liberdade social, solicitam a sua autorização por escrito à Direção.

2. Sendo menores, terá de ter autorização prévia dos seus pais ou tutores,

3. São associados honorários os que o aceitam para o engrandecimento do Clube.

4. Consideram-se associados Beneméritos todos aqueles que prestam ao Clube serviços valiosos.

5. Os associados relativos aos pontos nº 2 e 3 não podem ser eleitos nem eleitos.

6. Os associados referidos nos pontos nº 2 e 3, por expressa vontade e com carta dirigida à direção, podem exigir o estatuto de associados com todos os direitos e deveres consignados por este Regulamento Geral Interno (RGI) e seus Estatutos.

 

Artº4

O Clube tem por fim:

1. Defender, promover, por todos os meios ao seu alcance, os interesses dos associados.

2. Fomentar iniciativas de carácter lúdico/desportivo com vista ao engrandecimento do mesmo.

 

Capítulo III

Dos óculos

 

Artº5

(Admissão)

     1. É a orientação da direção a limites ou recusa da administração de associados.

     2. O pedido de aquisição deverá ser apresentado à Direção, mediante ficha de inscrição assinada pelo próprio, acompanhada de uma fotografia; salvo se revelar o predisposto do ponto 2, artigo 3, do capítulo II deste mesmo RGI.

     3.O pedido de demissão implica o acesso a este RGI e Estatutos.

Art. 6

(Demissão de associado)

1. A demissão de associado será feita por carta registada, com aviso de receção, à Direção, para a morada domiciliária;

2. Na altura da demissão, se a mesma for precoce ( desistência no espaço de um ano ), deverá proceder à entrega do(s) depósito(s) Cartão(ões), via CTT, para morada do ponto anterior;

 

Artº7

(Deveres)

Todos os associados são obrigados a:

1. Pagamento de cotização e outras contribuições deliberadas na Assembleia Geral.

2. Cumprir os Estatutos e RGI, assim como cumprir todas as decisões da Direção e da Assembleia Geral.

3. Participar por escrito à Direção, no prazo de trinta dias para mudança de residência, incapacidade por doença e/ou desemprego.

4. Participar, se possível, quando solicitado pela Direção, nas atividades do Clube, mantendo-se informado das mesmas.

5. Promova pelos meios ao seu alcance, atividades previamente aceitas pela Direção, que engrandeçam o Clube.

 

Artº8

(Direitos)

Direitos dos fei:

1. Eleger e ser eleito pelos Órgãos Sociais do Clube, de acordo com o estipulado neste RGI.

2. Ser informado e participar em todas as atividades do Clube, assim como nas Assembleias Gerais, apresentando, discutindo e votando as moções e propostas que entendam convenientes, desde que cumpram 60 dias de associados.

3. Propor para associado do Clube qualquer indivíduo de acordo com o disposto nos nºs 2 e 3 do Artigo 5 deste RGI.

4. Frequentar as instalações da Sede desde que tenham as suas cotas em dia.

5. Promover festas extraordinárias que deverão sempre ter autorização prévia da Direção, responsabilizando-se automaticamente pela promoção das mesmas.

 

Artº9

Os menores associados de dezoito anos não possuem o direito de voto nem poderão ser eleitos para os Órgãos Sociais do Clube, mas poderão assistir e explicar as suas ideias, nas Assembleias Gerais.

 

      Artº10     

(Cotização e Taxas de Inscrições de Natação)

1. O Valor da Cotização é deliberado na Assembleia Geral, proposta pela Direção;      

2. A taxa de inscrição é um valor decidido pelo coordenador da escola de natação em sintonia com a direção do clube.      

 

Artº11

(Isenção de pagamento da cotização)

Estão isentos do pagamento de cotas, sem perderem a sua qualidade de Associado Efetivo, os que:

1. Se encontrarem a prestar serviço militar.

2. Se encontrarem desempregados.

3. Se encontrarem pacientes por tempo indeterminado, impedidos de trabalhar.

 

Artº12

(Cobrança de cotas)

1. Os cidadãos que não residam em Aveiro e queiram ser associados do Clube terão de efetuar o pagamento das mesmas anualmente.

2. A cobrança de cotas faz-se trimestral, semestral ou anualmente, conforme a vontade expressa do adicional no ato da inscrição, exceto no ponto 1 e 3 deste mesmo artigo.

3. Se um cidadão desejar colocar-se como associado nas vésperas de qualquer evento, para poder participar no mesmo, deverá pagar dois anos de cotas e enviar a respectiva ficha de inscrição e foto.

4. O valor da cota mensal é de 0,75€/1,50€, consoante seja menor ou maior de idade;

 

Artº13

Perde qualidade de associado efetivo:

1. Solicite sua demissão nos termos deste RGI.

2. O não pagamento das cotas durante 90 dias e (depois de avisado pela Direção), não as pague no prazo de quinze dias a contar dos dados do aviso de recebimento da carta enviada ao associado em questão.

3. Tenha sido alvo de expulsão deliberada na Assembleia Geral.

 

Artº14

(Readmissão)

1. Os associados podem ser readmitidos nos termos e condições descritos para autorização, salvo nos casos de expulsão. Neste último, só poderá ser readmitido após 180 dias da sua expulsão e desde que aprovados por setenta e cinco por cento dos associados presentes na Assembleia Geral convocada para o efeito.

2. Os associados que estiverem atrasados ​​90 dias sem pagamento das suas cotas não o poder ã o participar nas atividades do Clube.

3. Todos os associados que foram excluídos do Clube por não terem cumprido o disposto no nº 2 do Artigo 13 e desejarem ser readmitidos, serão obrigados ao pagamento de um ano de mensalidade antecipada.

 

 

Capítulo IV

REGIME DISCIPLINAR

 

Artº15

(Tipos de penas)

1. Podem ser aplicadas aos associados, dependendo da gravidade, as seguintes penas:

a) Advertência;

b) Suspensão até noventa dias;

c) Expulsão.

2. Conforme previsto no ponto nº 3, o Artigo 13º será aplicado aos associados que:

a) Não respeitem as decisões da Assembleia Geral;

b) Recusar o cumprimento dos Estatutos e do RGI.

3. As penas previstas nas disposições a) e b), do ponto nº 1, Artigo 15º, é da exclusiva especificação da direção.

4. A pena de expulsão é proposta pela direção, mas compete à Assembleia Geral decidir, desde que aprovada por setenta e cinco por cento dos presentes.

4.1. O Associado em questão, deverá comparecer na referida assembleia para apresentar a sua defesa, caso ainda não tenha sido enviada antes, para ser comprovado por uma comissão formalizada para tal.

4.2. Após análise dos argumentos das partes, a comissão decide qual a pena a ser atribuída ao associado em questão e informa a assembleia da mesma.

5. As penas referidas pelas disposições b) ec) do ponto nº1, artigo 15º, resultam de um processo interno resolvido com imparcialidade e sempre com base no RGI.

6. Para que o ponto anterior se concretize a direção escolhe no máximo 3 associados e/ou no mínimo 2 imparciais para dar conclusão ao processo em si, que posteriormente irá para aprovação em assembleia geral convocada para o efeito;

7. Só a Assembleia Geral tem poderes para aplicar penas aos constituintes dos Órgãos Sociais do Clube.

8. As penas descritas anteriormente são assinaladas no livro de atas da reunião de direção e no da Assembleia Geral.

 

Capítulo V

(Corpos Sociais e Representação do Clube)

 

Art. 16

(Corpos Sociais)

1. São Corpos Sociais do Clube a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

2. Os elementos dos Corpos Sociais são eleitos pela Assembleia Geral, compostos por associados com pelo menos 180 dias de inscrição.

3. A duração dos Corpos Sociais é de três anos, podendo estes ser reeleitos; como descrito em ata da direção.

4. O exercício dos cargos dos Corpos Sociais é voluntário .

5. Cessam as suas funções dos membros dos Corpos Sociais, quem abandona o lugar ou apresenta a demissão, ou a quem aplica a pena prevista na disposição d) do ponto 1 do artigo 15 deste RGI.

6. Constitui abandono de lugar e, portanto, à sua vacância/exoneração a verificação de faltas injustificadas.

7. Em caso de demissão ou abandono da função serão convocados e empossados ​​os intermediários substitutos.

8. No caso de demissão coletiva de um dos Corpos Sociais, os seus componentes permanecerão no cargo até a tomada de posse do novo Corpo, resultante de eleições extraordinárias, no prazo de 90 dias.

 

Artº17

(Assembleia Geral)

A Assembleia Geral é o corpo deliberativo máximo do Clube, podendo participar na mesma todos os associados que tenham a sua situação regularizada de acordo com o RGI e Estatutos.

1. É da competência da Assembleia Geral:

a) Eleger os Corpos e a mesa da mesma;

b) Apreciar e votar o relatório anual de contas;

c) Decidir sobre a alteração dos Estatutos e do RGI se necessário;

d) Permitir à Direção contrair empréstimos;

e) Decidir sobre a destituição dos Corpos Sociais e/ou de algum dos seus componentes.

2. Reuniões:

a) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária nos primeiros trinta dias seguintes ao início de cada época desportiva;

b) A Assembleia Geral deve reunir-se em sessão extraordinária sempre que o presidente da mesma assim o entenda e/ou a pedido da Direção, assim como do Conselho Fiscal;

c) Nas Assembleias Gerais só se pode falar sobre os assuntos presentes na ordem de trabalhos da Convocatória.

3. Convocatória:

a) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo seu Presidente ou, em caso de impedimento deste, por um dos seus secretários;

b) As assembleias Gerais deverão ser convocadas com divulgação na Sede e/ou via postal e/ou e-mail, dirigida aos associados efetivos e na comunicação social da região com um tempo mínimo de oito dias, referindo a hora, local e ordem de trabalhos da mesma.

4.Quórum:

a) As reuniões da Assembleia Geral têm início à hora marcada com a presença mínima de metade do número total de associados;

b) Se o descrito na alínea anterior não acontecer, a mesma será realizada trinta minutos depois com a presença de qualquer número de associados.

 

Artº18

(Assembleia Geral, sua composição e respetivas funções)

1. A mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente e dois secretários.

2. Atribuições do Presidente:

a) Coordenar as reuniões de Assembleia Geral ao abrigo do RGI;

b) Informar à Assembleia Geral qualquer irregularidade que tenha conhecimento;

c) Coordenar e conduzir os trabalhos da mesma, respeitando e cumprindo os Estatutos e o RGI;

d) Assistir às reuniões da Direção, sem ter direito a votar nelas;

e) Manter a ordem durante as sessões, aplicando a pena de expulsão da sala, se assim for necessário.

3. Atribuição dos secretários:

a) Preparar e enviar as convocatórias referentes às reuniões da assembleia geral;

b) Redigir as atas no livro correspondente;

c) Informar os associados, não presentes, das deliberações decididas nas assembleias;

d) Auxiliar o presidente, se necessário, no funcionamento normal da assembleia;

e) Proceder à leitura da ata da assembleia anterior.

 

Artº19

(Direção)

(Constituição da direção)

a)       A Direção é composta por cinco elementos eleitos de três em três anos em Assembleia Geral, pelos associados que possuam as condições dispostas neste RGI.

b)       O ponto anterior, foi alterado para três em três anos, por deliberação da direção;

1. Cargos

A Direção é composta por Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro(a), Secretário(a) e Vogal.

2. Funções

É da competência da Direção:

a) Dirigir e coordenar as atividades do Clube de acordo com o estipulado nos Estatutos e RGI;

b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral e Conselho Fiscal, nos primeiros trinta dias do início de cada época desportiva, o Relatório de contas assim como a programação para a época que inicia, em conjunto com o Coordenador da escola de Natação;

c) Solicitar ao(à) presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias;

d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral as alterações que se entendam como necessárias do RGI, para o normal e bom funcionamento do Clube;

e) Propor à Assembleia Geral o valor a considerar da cotização a ser paga pelos associados ou quaisquer outras contribuições;

f) Celebração do aniversário do Clube;

g) Elaborar Regulamentos Internos que não sejam da competência da Assembleia Geral, assim como fazer cumprir o que está delineado nos Estatutos e no RGI.

3. Deliberações e Solidariedade

a) A Direção reúne-se uma vez a cada 60 dias, salvo casos especiais que justifiquem reunião extraordinária;

b) Os elementos da Direção respondem solidariamente pelas decisões tomadas em reuniões;

c) Estão isentos do descrito na alínea b) deste mesmo ponto os membros da direção que não estiverem presentes nas reuniões, na qual tenha sido deliberado um assunto específico;

d) Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.

4. Atribuição dos membros da direção

A direção deve ser representada por, no mínimo, dois elementos da mesma, em todos os atos/cerimónias em que o clube esteja presente.

4.1. É da competência do(a) Presidente da direção:

a) Despachar todos os assuntos referentes ao Clube;

b) Designar em ata, por ordem dos respetivos substitutos, em caso de impedimento do mesmo;

c) Presidir às reuniões, iniciando-as e encerrando-as, assim como coordenar todas as atividades do Clube.

4.2. É da competência do(a) vice-presidente:         

a) Auxiliar o Presidente e suprimir os impedimentos do mesmo, situação designada em ata, cumprindo sempre com o RGI e Estatutos e/ou substitui lo durante o tempo que o mesmo assim o entender

4.3. É da competência do(a) Tesoureiro(a):

a) Apresentar trimestralmente em reunião de Direção as contas do exercício;

b) Conferir os valores existentes na conta corrente;

c)Assinar com o secretário os recibos de cotas, assim como outros recibos de entradas e despesas;

d) Manter sempre atualizada a contabilidade do Clube, em colaboração com o secretário.

4.4. É da competência do Secretário:

a) Preparar e apresentar em reunião de Direção todos os assuntos que necessitem de deliberação;

b) Redigir as atas das reuniões de Direção;

c) Tratar da correspondência para a Direção/Clube, sejam registadas ou não, e dar seguimento aos seus assuntos;

4.5. É da competência do Vogal:

a) O auxílio dos restantes membros da Direção em todos os assuntos que careçam do seu apoio.

4.6.  A conta do Clube para ser movimentada obriga, no mínimo, a duas assinaturas de elementos da direção:

a) dos quais se destaca o(a) presidente da direção, tesoureiro(a) e/ou secretário(a);

 

Artº20

(Poderes e atribuições do Conselho Fiscal)

1. O Conselho Fiscal é o Órgão que fiscaliza toda a atividade financeira.

O mesmo é constituído por:

a) Presidente;

b) Dois Secretários.

2. O Conselho Fiscal reúne-se sempre que o seu Presidente assim o entender.

3. É da sua competência:

a) Dar parecer sobre as contas apresentadas pela direção à Assembleia Geral;

b) Examinar as contas apresentadas pela Direção, sempre que subsistam dúvidas e o solicite;

c) Assistir às reuniões da direção sem ter direito a voto;

d) Requerer ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias;

e) Fiscalizar os atos eleitorais.

 

Capítulo VI

(Eleições)

Artº21

(Forma de eleição e condições de eleição)

1. Os Corpos Sociais do Clube são eleitos por escrutínio secreto de todos os associados que estejam presentes na Assembleia Geral convocada para o efeito.

2. Só podem ser eleitos para os Corpos Sociais do Clube os associados de idade igual ou superior a dezoito anos e que cumpram o disposto neste RGI.

3. As eleições são marcadas com um mínimo de 60 dias de antecedência e devem ocorrer sete dias antes do início da época desportiva.

4. A legalidade das candidaturas deverá ser verificada pela Mesa da Assembleia Geral trinta dias antes do Ato Eleitoral, para que a mesma possa analisar se está de acordo com o RGI e/ou Estatutos.

5. A mesa, após a entrega das listas de candidatos, terá de se pronunciar sobre a legalidade das mesmas num espaço de três dias úteis.

 

Artº22

(Boletins e identificação dos Sócios)

1. Os boletins de voto serão em papel claro com o logótipo do Clube e com os quadrados correspondentes a cada lista;

2. Os associados devem fazer-se acompanhar, no ato eleitoral, pelos seus cartões de sócio e/ou bilhete de identidade;

 

Artº23

(Lacunas)

A resolução dos casos não previstos neste RGI será de competência exclusiva da Mesa da Assembleia Geral.

 

Capítulo VII

(Fundos do Clube)

Artº24

Constituem fundo do Clube:

1. A Cotização dos Sócios.

2. Receitas extraordinárias:

a) As receitas são para pagamento de todas as despesas e encargos decorrentes da atividade do Clube.

 

 

Capítulo VIII

 

Artº25

(Bens Patrimoniais e Financeiros)

1. O Património do Clube é constituído por todos os bens materiais e não materiais que o Clube possui.

2. Caso o Clube, venha a encerrar todas as suas atividades, os seus bens materiais e não materiais serão o(s) Sócio(s) Fundador(es) do clube que decidirão qual o destino a dar aos mesmos;

2.1. O ponto anterior é apoiado pelo artigo regulamentado pela norma geral do

artigo 166.º do Código Civil e do artigo 9 dos Estatutos do Clube

 

3. O(s) fundador(es) pode(m) ser ressarcido(s), receberem dinheiro do próprio bolso para despesas do clube e da sua constituição, desde que as mesmas estejam devidamente documentadas;

 

4. Os pontos 1 e 2 deste mesmo artigo são suportados pelo 9º artigo dos estatutos do Clube;

5. Se a direção em funções entender, O Coordenador/Técnico de Natação Nível II, Sócio Fundador do Clube, António Soares, se retirar, poderá levar consigo o correspondente aos três primeiros anos de existência, ainda como seção de natação em que nada recebeu por tal, com algum prêmio se a mesma assim o entender.

 

 

Capítulo IX

Art. 26

(Alteração dos Estatutos e RGI)

1.Os Estatutos e RGI podem ser alterados na Assembleia Geral convocada para o efeito.

 

Artº27

(Casos omissos)

Qualquer caso não previsto neste RGI será resolvido pela Assembleia Geral, Direção e/ou Conselho Fiscal, dentro das suas competências.

 

Art. 28

O presente Regulamento entrou em vigor às dezasseis de Maio do ano civil de dois mil e vinte e seis, depois de aprovado pela Assembleia Geral, sendo rigorosamente a sua aplicação, assim como os Estatutos.

 

Aveiro, dezasseis de Maio do ano civil de dois mil e vinte e seis (16-05-2026)

 

 

Nota: O RGI foi elaborado pelos fundadores do clube e modificado em assembleia geral extraordinária para o efeito; assim como agora teve esta revisão e os estatutos, forma também revistos e levados à votação, tendo os mesmos sido aprovados

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