Regulamento da Escola de Natação
REGULAMENTO INTERNO DA ESCOLA DE NATAÇÃO DE
AMARRA AO CAIS - CLUBE DE NATAÇÃO
Art.º 1 (Taxas a Aplicar pelas Aulas e cotas de Associado)
1. A primeira mensalidade é constituída por:
a)1º e último mês;
b) Taxa de Inscrição de 10€, mas caso seja um dos nossos parceiros e/ou um dos nossos Alunos da época passada estará isento do pagamento da mesma;
c) Deverá pagar, conjuntamente com a alínea a), deste mesmo ponto uma pequena jóia de 5€, que terá uma redução de 25%, tal qual o descrito no ponto 4 deste mesmo artigo;
2. A segunda mensalidade é constituída pela mensalidade corrente e, no caso de ser associado do clube, a cota Anual/Época, de Associado do Clube.
3. Preçário de associado:
3.1. (até aos 17 anos): 1 Aula semanal------30,00
2 Aulas---35,00€
3.2. (dos 18 anos em diante): 1 Aula semanal------35,00€
2 Aulas---40,00€
3.3. Preçário para Bebés (Pai e/ou Mãe com Filho):
1 Aula semanal-30,00€
4. Se se inscreverem dois familiares em simultâneo, a taxa de inscrição terá uma redução de vinte e cinco por cento em cada um;
5. Caso se inscrevam mais que dois familiares diretos do mesmo agregado familiar, além dos descontos proferidos no ponto 4 e ponto a, alínea c), temos o desconto de 1€ nas respetivas mensalidades;
6. No Caso do ponto 3.3., (Classe de Bebés), deste mesmo artigo, terão de se inscrever como Associados o Aluno/Cliente, assim como a pessoa que normalmente acompanha o mesmo;
7. A cota de sócio é de €0,75 mensal dos 6 meses até aos 17 anos e de €1,5 mensal dos 18 anos em diante. Terá de ser paga conforme estipulado no ponto 2; posteriormente pelo estipulado aquando da inscrição do proponente;
8. Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária para o seguinte NIB: 003508280001918693005, focando o nome do Aluno assim como o mês em questão, se for feito pela Internet; caso seja por multibanco deverá mensalmente, enviar o comprovativo digitalizado para tesoureiro@amarra-ao-cais.pt
9. Quem não for sócio do clube poderá ingressar à mesma nas aulas de natação com as mensalidades referidas no ponto 3, acrescidas de 7,50€ ;
. Os pagamentos relativos às mensalidades deverão ser feitos até ao dia 8 do mês em questão, ou até ao primeiro dia útil seguinte, quando aquele não o for, sob pena de poderem continuar a frequentar a classe com aplicação do ponto que a seguir se transcreve;
9.1. A partir da data referida no ponto anterior o valor da mensalidade será acrescido, 1€ por cada dia de atraso;
10.Quem estiver ausente durante quinze ou mais dias, deverá pagar, mediante a apresentação de atestado médico, a respetiva mensalidade em questão, menos 20%, ou então se não o apresentar, terá de pagar a mensalidade por completo sob pena de ficar vedado de frequentar as aulas de natação;
11. A aceitação como válida da razão apresentada para a ausência referida no ponto anterior, é da exclusiva responsabilidade e critério da Direção do Clube.
12. Após o pagamento de qualquer verba ou mensalidade, não será possível o seu reembolso.
Artigo 2º (Inscrições)
1. Caso tenham interesse em se inscreverem, antes de formalizarem na realidade a respetiva inscrição e enquanto a classe não se constrói, deverão fazer a sua pré- inscrição, efetuando um deposito/caução de 30€, enviando de seguida um email para natacao@amarra-ao-cais.pt para confirmar a pre reserva;
2. Uma classe, só se iniciará com um mínimo de Alunos que sustentem a mesma classe;
3. As divisões de Classes far-se-ão consoante os Níveis de Aprendizagem:
4.1. Classe de Adaptação ao Meio Aquático - Classe A.M.A.
4.1.1. No final da época, ou até antes da mesma, caso atinja os objetivos traçados para este nível
tem direito a uma imagem no seu Caderno Diário que corresponde aos objetivos cumpridos, neste caso
uma Tartaruga e/ou parte da mesma;
4.2. Nível 0 - Reforço da A.M.A. e começo do ensino das técnicas alternadas;
4.2.1.No final da época, ou até antes da mesma, caso atinja os objetivos traçados para este nível
tem direito a uma imagem no seu Caderno Diário que corresponde aos objetivos cumpridos, neste caso
uma...............................
4.3.Nível 1 - Aperfeiçoamento das Técnicas alternadas e ensino das técnicas simetricas;
4.3.1. No final da época, ou até antes da mesma, caso atinja os objetivos traçados para este nível
tem direito a uma imagem no seu Caderno Diário que corresponde aos objetivos cumpridos, neste caso um Tubarão
e/ou parte do mesmo;
4.4. Nível 2 - Domínam as Técnicas alternadas e simétricas, assim como as respetivas viragens,
aperfeiçoamento aliado á carga
4.4.1. No final da época, ou até antes da mesma, caso atinja os objetivos traçados para estes níveis
tèm direito a uma(s) imagem(ns) no seu Caderno Diário que corresponde aos objetivos cumpridos, neste caso o
resto do Tubarão se for caso disso e da Baleia por inteiro ou parte da mesma;
4.5. Classe de Bebés - desde que o Pediatre autorize anos aos três anos e meio feitos no ano civil seguinte;
4.5.1. No final da época, ou até antes da mesma, caso atinja os objetivos traçados para este nível
tem direito a uma imagem no seu Caderno Diário que corresponde aos objetivos cumpridos, neste caso uma Estrela do Mar;
4.6. Classe Especial - Constituída por Crianças de regime de ensino especial;
4.6.1. No final da época, ou até antes da mesma, caso atinja os objetivos traçados para este nível
tem direito a uma imagem no seu Caderno Diário que corresponde aos objetivos cumpridos, neste caso um ou vários smiles...;
5. Os alunos iniciarão as aulas quando tiverem atestado médico válido; seguro feito; uma cópia de fotografia tipo passe ou digitalizada entregue; mensalidade em ordem e restantes documentos devidamente preenchidos;
6. Os Alunos deverão levar para a piscina com toalha, chinelos, touca identificativa do clube e fato de banho
7. Não será permitido o acesso à piscina para além de 10 minutos antes da aula;
8. Os alunos só farão a entrada nos planos de água desde que acompanhados e devidamente identificados com as insígnias do clube (touca própria do clube), assim como autorizados pelo respetivo professor/monitor;
Artigo 3º (Exceções)
1. Nos feriados nacionais e regionais em que a piscina estiver encerrada, o Clube não será obrigado a restituir a diferença de preços em relação às respetivas mensalidades nem dar aula de substituição;
2. As aulas da Escola de Natação podem ser interrompidas comprometendo-se o Clube a comunicar essa interrupção, através de envio de mails, havendo lugar à realização de aulas em substituição das aulas não lecionadas.
3. Nos dias que existirem eventos, pré-estabelecidos na programação do início de época, não haverá aulas de compensação, sejam os eventos aos sábados ou aos domingos;
4. As aulas da Escola de Natação podem ser interrompidas por motivo de cedência de espaço para a realização de provas desportivas ou outros eventos do calendário competitivo regional e/ou nacional de natação, não havendo lugar à realização de aulas em substituição das aulas não lecionadas.
5. No caso de ocorrências imprevistas e não especificadas anteriormente, que levem à interrupção das aulas e cujas causas estejam ligadas à escola de natação do clube, não haverá lugar à substituição das mesmas, nem à restituição de qualquer quantia aos alunos.
6. O Aluno que tenha pago a mensalidade e desista, perderá o valor do pagamento relativo ao que efetuou;
7. O Aluno que tenha pago o mês normal relativamente ao número de aulas semanais e depois desista de uma delas perderá o valor do pagamento efetuado; já o contrário não se verificará, ou seja se o aluno tiver uma aula semanal e desejar passar para duas terá de efetuar o pagamento da diferença tanto na mensalidade em questão assim como relativo ao último mês;
8. Caso o Aluno se inscreva numa classe que inicie mais tarde do que o previsto, o valor da respetiva mensalidade poderá ser transferido para o mês em que se cumpra o disposto no ponto 1, artigo 2 deste regulamento seguintes, ou se o mesmo desejar poderá solicitar a restituição do respetivo valor;
Artigo 4º (Fichas de Avaliação ao longo da época)
1. Durante a época 2019/2020 serão realizadas por todos os Alunos duas fichas de avaliação teórico-práticas, como forma de avaliação contínua, uma em cada período como ficha meramente informativa para o professor; assim como servirão para informar os Pais da evolução dos seus educandos, caso os mesmos questionem disso mesmo;
2. No final de cada período, estipulado pelo Coordenador da escola, citamos: Natal, Páscoa e Final do ano letivo, serão feitas fichas de avaliação práticas que serão entregues aos Pais e Alunos, caso o técnico assim o entenda, caso contrário apenas serão feitas duas fichas de avaliação teórico-práticas;
Artigo 5º (Formas de estar nas aulas)
1. A gestão do espaço das aulas de natação estará a cargo apenas do Coordenador da Escola de Natação, obedecendo a diretrizes estipuladas pelo Estatutos Internos do Clube assim como o Regulamento Geral Interno e ao acordado no início de época com o Coordenador da Piscina do Galitos;
2. Todo o material utilizado nas aulas de natação será da responsabilidade do Clube, salvo se o mesmo for deteriorado pelo aluno propositadamente, e aqui será o Aluno a pagar o estrago do mesmo
3. Quanto ao uso da touca do clube fornecida no inicio de cada época, a mesma será para ser usada nas aulas por uma questão de identidade, em especial nas aulas em que tenhamos eventos e as que são fotografadas; nas restantes aulas apelamos ao bom senso e à compreensão de cada Pai, pelo já dito atrás, gostaríamos que Todos os Alunos andassem por igual do pescoço para cima;
3.1. Se se provar o referido na segunda parte do dito, no ponto 2 deste artigo, o Aluno poderá e deverá obter um segunda touca ao Clube; caso se prove o contrário, será o clube a fornecer uma segunda touca;
4. Os Encarregados de Educação/Alunos da escola de natação, autorizam filmagens e fotos aos mesmos, desde que os mesmos estejam identificados com as insígnias do Clube (citamos Touca) e que sejam para utilização de trabalhos relacionados com o clube assim como a sua inclusão na página do mesmo;
5. Os Encarregados de Educação/Alunos da escola de natação estão TOTALMENTE, inibidos de efetuarem qualquer filmagem/foto no interior e/ou exterior à nave (local de ensino dos Alunos e Utentes), para isso temos o cumprimento do ponto anterior, citamos ponto 4;
Artigo 6º (Casos Omissos)
1. Todos os pontos não focados nestes estatutos da escola de natação, serão resolvidos pelo Coordenador da Escola de Natação conjuntamente com a Direção do Clube, se o mesmo assim o entender ser pertinente;
O Coordenador da Escola de Natação
“Amarra ao Cais” – Clube de Natação”
António Mortágua Soares