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Regulamento da Escola de Natação

 

REGULAMENTO INTERNO DA ESCOLA DE NATAÇÃO DE 

AMARRA AO CAIS - CLUBE DE NATAÇÃO


 

Art.º 1.º (Taxas a aplicar pelas Aulas e Cotas de Associado)

 
1. A primeira mensalidade é calculada por:

a) 1º e último mês, seguro anual no valor de sete euros, que no caso dos

Bebés, deverá sempre ser feito: o Aluno e seu acompanhante e tx de inscrição;

b)  Taxa de Inscrição de 10€, mas caso seja um dos nossos parceiros e/ou um

dos nossos Alunos da época passada serão isentos do pagamento da mesma;

2. A segunda mensalidade é cobrada pela mensalidade corrente e, no caso de

ser associado do clube, a cota Anual da Associação do Clube.

3. Precário de Associado e Não Associado

3.1. Precário de Associado (Único) : 30€ - 1 aula semanal aos sábados

3.2. Precário de Não Associado (Único) : 35€      

3.3. Preçário de Bebés Associado : 35€              

3.4. Preçário de Bebés Não Associado : 40€                                                                                                           

4. Se se inscreverem dois familiares em simultâneo, a taxa de inscrição terá uma redução de cinco por cento em cada um;                                        

5. A cota de sócio é de €0,75 mensal dos 6 meses até aos 17 anos e de €1,5 mensal dos 18 anos em diante. Terá de ser paga conforme estipulado no ponto 2; posteriormente pelo estipulado aquando da inscrição do proponente;

6. Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária para o seguinte NIB: 003508280001918693005, focando o nome do Aluno assim como o mês em questão, se for feito pela Internet; caso seja por multibanco deverá mensalmente, enviar o comprovativo digitalizado para  tesoureiro@amarra-ao-cais.pt 

7.  Quem não for sócio do clube poderá aderir à mesma nas aulas de natação com as mensalidades referidas no ponto 3.2. e 3.4. ;

8. Os pagamentos relativos às mensalidades deverão ser feitos até ao dia 8 do mês em questão, ou até ao primeiro dia útil seguinte , quando aquele não o for, sob pena de poderem ser sancionados com uma coima que a seguir se transcreve;  

8.1. Durante a primeira semana, cito entre dias 9 a 15, pagam uma taxa adicional de 1,5€ ;

8.2. A partir da segunda semana, paga-se uma taxa adicional de 3€;

9. Quem estiver ausente durante quinze ou mais dias, deverá pagar caso tenha estado doente, mediante apresentação de atestado médico, a respectiva mensalidade em questão, menos 20%, ou então se não o apresentar, terá de pagar a mensalidade por completo sob pena de ficar vedado de frequentar as aulas de natação; 

10. A limitação como válida da razão aplicável à ausência referida no ponto anterior, é da responsabilidade exclusiva e exclusiva da Direção do Clube. 

11.  Após o pagamento de qualquer verbo ou mensalidade, não será possível o seu reembolso.

Artigo 2º (Inscrições)

1. Caso tenha interesse em se inscrever, antes de formalizar na realidade a respectiva inscrição e enquanto a aula não se for construída, deverá fazer a sua pré-inscrição, efetuando um depósito/caução de 20€, enviando de seguida um email para natacao@amarra-ao-cais.pt para confirmar a pré-reserva ;

 

2. Uma aula, só se iniciará com um mínimo de Alunos que sustentam a mesma aula;

3. As divisões de Classes far-se-ão consoante os Níveis de Aprendizagem:

4.1. Classe de Adaptação ao Meio Aquático - Classe AMA 

4.1.1. No final da época, ou até antes da mesma, caso atinja os objetivos traçados para este nível

tem direito a uma imagem no seu Caderno Diário que corresponde aos objetivos cumpridos,  neste caso

uma  Estrela e/ou parte da mesma;

4.2.  Nível 0 - Reforço da AMA

4.2.1.No final da época, ou até antes da mesma, caso atinja os objetivos traçados para este nível

tem direito a uma imagem no seu Caderno Diário que corresponde aos objetivos cumpridos,  neste caso

uma  Tartaruga e/ou parte da mesma;

5. Os alunos iniciarão as aulas quando tiverem atestado médico válido; seguro feito, que no caso dos Bebés, deverá sempre ser feito: o Aluno e seu acompanhante ; uma cópia da fotografia tipo passe ou digitalizada entregue; idade em ordem e restantes documentos preenchidos, consoante o indicado no seguinte link www.amarra-ao-cais.pt/pages/posts/como-se-tornar-aluno-na-escola-de-nataC7C3o---papelada-a-ser-entregue-em-mC3o-85.php ;

6. Os Alunos deverão levar para a piscina com toalha, chinelos,  touca identificativa do clube  e fato de banho

7. Não será permitido o acesso à piscina além de 10 minutos antes da aula;

8. Os alunos só receberão a entrada nos planos de água desde que acompanhados e ( verificadamente identificados com as insígnias do clube (touca própria do clube ) ) , assim como autorizados pelo professor/monitor; 

Artigo 3º (Exceções) 

1. Nos feriados nacionais e regionais em que a piscina estiver encerrada, o Clube não será obrigado a restituir a diferença de preços em relação às respectivas mensalidades nem dar aula de substituição;

2. As aulas da Escola de Natação podem ser interrompidas comprometendo-se o Clube a comunicar essa interrupção, através de envio de mails, tendo lugar à realização de aulas em substituições das aulas não lecionadas.

3.  Nos dias que existirem eventos, pré-estabelecidos na programação do início da época, não haverá aulas de compensação, sejam os eventos aos sábados ou aos domingos;

4. As aulas da Escola de Natação podem ser interrompidas por motivo de cedência de espaço para a realização de provas esportivas ou outros eventos do calendário competitivo regional e/ou nacional de natação, não havendo lugar à realização de aulas em substituições das aulas não lecionadas.

5. No caso de ocorrências imprevistas e não especificadas anteriormente, que levem à interrupção das aulas e cujas causas estejam ligadas à escola de natação do clube, não haverá lugar à substituição das mesmas, nem à restituição de qualquer quantia aos alunos.

6. O Aluno que tiver pago a mensalidade e desistir, perderá o valor do pagamento relativo ao que efetuou;

7. O Aluno que tenha pago o mês normal relativamente ao número de aulas semanais e depois de desejar de uma delas perderá o valor do pagamento efetuado; já o contrário não se verificará, ou seja se o aluno tiver uma aula semanal e desejar passar para duas terá de efetuar o pagamento da diferença tanto na mensalidade em questão assim como relativa ao último mês;

8.  Caso o Aluno se inscreva numa aula que comece mais tarde do que o previsto, o valor da respetiva mensalidade poderá ser transferido para o mês em que se cumpra o disposto no ponto 1, artigo 2 deste regulamento seguinte, ou se o mesmo desejar poderá solicitar a restituição do valor;   

Artigo 4º (Fichas de Avaliação ao longo da época)
1. Durante a época 2024/2025 será realizada para todos os Alunos uma ficha de avaliação teórico-prática, como forma de avaliação contínua,ficha meramente informativa para o professor; assim como servirá para informar os Pais da evolução dos seus educandos, caso os mesmos questionem disso mesmo;

2. No final de cada período, estipulado pelo Coordenador da escola, citamos: Natal, Páscoa e Final do ano letivo, serão feitas fichas de avaliação práticas que serão entregues aos Pais e Alunos, caso o técnico assim o entenda, caso contrário apenas serão feitas duas fichas de avaliação teórico-práticas;

Artigo 5º (Formas de estar nas aulas) 

1 . A gestão do espaço das aulas de natação será a cargo apenas do Coordenador da Escola de Natação, obedecendo às diretrizes estipuladas pelos Estatutos Internos do Clube assim como o Regulamento Geral Interno e ao acordado no início de época com o Coordenador da Piscina do Sporting Clube de Aveiro;

2 . Todo o material utilizado nas aulas de natação será da responsabilidade do Clube, salvo se o mesmo for deteriorado pelo aluno propositadamente, e aqui será o Aluno a pagar o estrago do mesmo

3. Quanto ao uso da touca do clube fornecida no início de cada época, a mesma será para ser usada nas aulas por uma questão de identidade, em especial nas aulas em que tenhamos eventos e as que sejam fotografadas; nas restantes aulas apelamos ao bom senso e à compreensão de cada Pai, pelo já dito atrás, gostaria que Todos os Alunos andassem por igual do pescoço para cima;

3.1. Se se provar o referido na segunda parte do texto, no ponto 2 deste artigo, o Aluno poderá e deverá obter um segundo toque ao Clube; caso se prove o contrário, o clube fornecerá um segundo toque;

4. Os Encarregados de Educação/Alunos da escola de natação, autorizam filmagens e fotos aos mesmos, desde que os mesmos sejam identificados com as insígnias do Clube (citamos Touca) e que sejam para utilização de trabalhos relacionados com o clube assim como a sua inclusão na página do mesmo;

5 . Os Encarregados de Educação/Alunos da escola de natação  estão  TOTALMENTE , inibidos de fazer qualquer filmagem/foto no interior e/ou exterior à nave ( local de ensino dos Alunos e Utentes ), para isso temos a conformidade do ponto anterior, citamos o ponto 4;

 

Artigo 6º (Casos Omissos)


1. Todos os pontos não focados nestes estatutos da escola de natação, serão resolvidos pelo Coordenador da Escola de Natação em conjunto com a Direção do Clube, se o mesmo assim o entender por pertinente;

 


O Coordenador da Escola de Natação

“Amarra ao Cais” – Clube de Natação”

 

António Mortágua Soares

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