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Parceria com O Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais |
Quem Somos
O Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais, foi criado em 15 de maio de 2013 com o objetivo de apoiar os profissionais de Serviço Social. (Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, 15/05/2013, com Alteração aprovada em 22 de junho do mesmo ano, e publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 37, 8/10/2013). Estima-se que sejamos 18.000 Assistentes Sociais em Portugal.
Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais (SNAS)
ESTATUTOS
Artigo 1.º
1- O Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais é uma pessoa coletiva de direito privado, de base associativa, sem fins lucrativos, constituída por profissionais de Serviço Social e outros profissionais equiparados.
2- Por profissionais de Serviço Social entendem-se os habilitados pelo grau de licenciatura em Serviço Social. E por outros profissionais equiparados entendem-se todos aqueles que obtenham o grau de licenciatura em Política Social.
Artigo 2.º
1- O Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais exerce a sua atividade em todo o território nacional e tem a sua sede em Lisboa.
2- A transferência da sede dentro da mesma localidade é da competência da direção nacional.
Artigo 9.º
1- Tem o direito de se filiar no SNAS todos os trabalhadores referidos no artigo 1.º que exerçam a sua atividade profissional em território nacional, que sejam diplomados
pelas escolas oficialmente reconhecidas para as respetivas categorias, e aceitem os princípios e objetivos definidos nos presentes estatutos.
2- Também se pode filiar quem esteja abrangido pela previsão do Artigo 1.º e aposentado ou pensionista ou que pontualmente não esteja a exercer a profissão.
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 37, 8/10/2013
O que fazemos
Artigo 5.º
O SNAS orienta a sua ação pelos princípios da liberdade, da unidade, da democracia e da independência sindical e pela solidariedade entre todos os trabalhadores na luta pelo fim da exploração do homem pelo homem.
4- O SNAS é uma organização autónoma que exerce a sua atividade com total independência do Estado, das entidades empregadoras, autarquias, instituições religiosas ou associações de outra natureza, partidos e outras associações políticas.
Artigo 7.º
O SNAS tem por fim, em especial:
a) Defender e promover, por todos os meios ao seu alcance, os direitos e interesses coletivos e individuais dos assistentes sociais, sejam de ordem moral ou material;
e) Estudar todas as questões que interessam aos associados e procurar soluções para elas;
i) Defender as condições de vida dos assistentes sociais, visando a melhoria da qualidade de vida e o pleno emprego;
m) Promover atividades sócio -culturais e desportivas;
Artigo 8.º
Para a prossecução dos seus fins, compete especialmente ao SNAS:
o) Fomentar iniciativas com vista à formação sindical e profissional e à promoção social e cultural dos associados;
Mais informamos que os respetivos estatutos podem ser consultados em: http://snas.pt/estatutos.html .
Sede: Rua do Instituto Conde Agrolongo, 41 B Bairro do Alto da Loba 2770 - 082 Oeiras
Horário de atendimento telefónico: de 2ª a 6ª feira, das 10h às 13 horas Tm: 93 792 3920
Morada para envio de correspondência: Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais (SNAS) A/C Secretariado- Largo Alferes Francisco Duarte, 12 – C 1170 - 008 Lisboa
www.snas.pt
Last changed: Feb 06 2016 at 4:54 PM
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